A O De Alimentos
CAROLINA STRAES LOPES, brasileira, menor, absolutamente incapaz, representada neste por sua genitora CATARINA LOPES, brasileira, convivente, inscrita sob o RG nº 6.007.080 , residente e domiciliada na Linha Alto São José, interior, Município de Barra Bonita, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor a
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM ALIMENTOS
Em face de MARCOS ALVES DE QUADROS, brasileiro, Agricultor, inscrito sob o RG nº 5.704.379, residente e domiciliado na Linha Alto São José, interior, município de Barra Bonita, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. LIMINARMENTE
Os alimentos provisionais são concedidos ao suplicante para a sua manutenção pessoal no decorrer de uma demanda, exclusivamente para que este não venha ou mesmo continue sendo privado de suas necessidades básicas.
Hoje o investigante encontra-se com 06 meses de idade possuindo diversos gastos referentes à sua criação, quais sejam aqueles destinados a vestimentas, alimentação e medicamentos, bem como outros compatíveis com crianças na sua faixa etária.
A genitora da infante não pode suportar sozinha com todo ônus de sua criação, estando amparada atualmente por seu atual companheiro Oziel Straes, mas a condição de agricultor deste, não garante uma renda mensal mínima, pois este trabalha com o plantio de fumo, auferindo a renda somente ao final da colheita, com posterior venda. Divergindo das necessidades da criança, que são mensais, por vezes semanais.
Sabe-se ainda que devido ao alto número de demandas, o que naturalmente sufoca o Judiciário, que as ações no sentido podem tramitar por períodos superiores a 01 (um) ano, o que seria algo crucial para a menor, estando assim demonstrando claramente o Periculum in Mora.
Assim sendo, presente o Periculum in Mora e o Fummus Boni Iuris a ser demonstrado em sequencia requer LIMINARMENTE a V. Exa., a