A O DE ALIMENTOS GRAVIDICOS
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, maior e capaz, portador do RG nº XXXXXX e do CPF n°XXXXXXXXX, natural do Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADAE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma que não têm condições financeiras para arcar com os ônus das custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que à luz da Lei n. 1060/50 e da Lei n. 7510/86, faze jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II - DO DIREITO
O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”
O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:
“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:
“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela