Alimentos gravidicos
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Alimentos gravídicos: Inovação necessária - Família - Âmbito Jurídico
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Alimentos gravídicos: Inovação necessária
Grasiéla Nogueira, Juliana Tesechuk
Resumo: O instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2008 pela lei 11.804 e assim foi possível o início de uma nova era no que diz respeito a valorização da dignidade do nascituro.Destarte, o presente trabalho analisa as peculiaridades e lacunas do referido diploma legal.
Palavra chave: alimentos, gravídicos, direitos, nascituro.
Sumário. 1. Introdução. 2. Definição. 3. Peculiaridades Da Lei 11.804/2008 4. Lacunas Nos Alimentos Gravídicos. 5.Os Direitos Do Nascituro 6. O Quantum Da Prestação
Alimentícia.
1. INTRODUÇÃO
Trata-se da Lei 11.804 de 05 de novembro de 2.008, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inicialmente com doze artigos e posteriormente sendo metade destes vetados, sua publicação foi em 06 de novembro de 2.008 no Diário Oficial da União, veio para tratar do direito aos alimentos gravídicos e a forma o qual deverá ser aplicado.
O assunto é discutido pela doutrina de forma tímida, pois se trata de algo teoricamente recente, que aborda questões relevantes às quais merecem estudos, uma vez que muito se discute e questiona tal tema trazido pela roupagem nova da lei.
2. DEFINIÇÃO
Alimento gravídicos se trata de verba de caráter alimentar, o qual valor destinam-se as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, do momento da concepção ao parto, até mesmo as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais necessidades prescritivas e terapêuticas os quais são indispensáveis a gestante, de acordo com o que o médico julgue necessário e que o juiz considere adequado[1].
Leandro Soares Lomeu[2] destaca que:
“Os