Alimentos gravidicos
DEFENSORIA PÚBLICA
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Aspectos Materiais e Processuais
Adilto Luiz Dall’Oglio Júnior
Defensor Público do Estado de Mato Grosso
Sávio Ricardo Cantadori Copetti
Defensor Público do Estado de Mato Grosso
Recentemente fora editada a Lei nº 11.804/08, que dispõe acerca dos alimentos gravídicos, pugnáveis pela mulher ainda em fase de gestação, em desfavor do suposto pai.
Inicialmente, contudo, é curial que façamos um breve apanhado acerca do instituto da personalidade civil e dos aspectos jurídicos que gravitam em torno da figura do nascituro.
Como sabemos, personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na órbita civil. Em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direitos.
A legislação brasileira, por sua vez, prevê a figura dos chamados entes personalizados (pessoa física e pessoa jurídica) e entes despersonalizados (quase-pessoa jurídica e nascituro).
A pessoa física é dotada, como a sua própria denominação revela, do atributo da personalidade jurídica, que, por sinal, é adquirida a partir do nascimento com vida. É, assim, a partir do nascimento
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ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade.
com vida (fato jurídico) e, diga-se, no momento em que o ser respira, que a personalidade jurídica fatalmente é adquirida.
Assim, embora controverso no âmbito doutrinário, trata-se da adoção, entre nós, da teoria natalista da personalidade.
De outro lado, a teoria concepcionista confere personalidade jurídica ao fruto da concepção e a teoria da viabilidade humana confere personalidade jurídica somente àqueles seres que tiverem forma humana, com todos os órgãos