ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Trabalho de conclusão de curso intitulado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentado pela aluna xxxxxxxxxxxxx, RA xxxxxx, Curso de Direito, Semestre 10°, Turma VIII, como uma das exigências para a obtenção de título de Graduação da Faculdade de Colíder – FACIDER, pela seguinte banca examinadora:
Orientador: Luiz Gustavo Caratti de Oliveira
Prof(a):
Prof(a):
Prof(a):
Colíder, de de
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Assinatura do(a) Aluno(a)
OS ALIMENTOS GRAVIDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA
Pamela Tereza Aparecida de Lima Soares1
Ana Sílvia Bastos Carneiro*
RESUMO O objetivo do presente trabalho é abordar responsabilidade civil da genitora, enquanto representante do nascituro, indicando o suposto pai e requerendo os alimentos gravídicos. O alimento gravídico vem a apreciar a obrigação de alimentos, visto que o nascituro possui necessidades na garantia de seu desenvolvimento. Desta forma, tudo o que for necessário economicamente durante a gestação foi reforçado a partir da lei 11.804 de 05 de novembro de 2008. Assim, se a pessoa do genitor for devidamente comprovada, a partir de ação própria, este deverá arcar com os alimentos desde a concepção até a maioridade do indivíduo. Por conseguinte, a partir do exame afirmativo de paternidade, pode-se dizer que os direitos da criança enquanto nascituro são resguardados. É necessário observar, porém que, se a paternidade não for comprovada após o nascimento, e for da vontade do suposto genitor em questão, a genitora poderá responder pelo constrangimento, dor e danos causados ao mesmo.
Palavras-chave: Família. Responsabilidade civil da genitora. Alimentos gravídicos. Dano. Reparação.
1 INTRODUÇÃO
O referido trabalho busca analisar os principais impactos da lei 11.804 de 5 de novembro de 2008 dos alimentos gravídicos e a responsabilidade civil da genitora a partir do momento, em que, indicando o suposto pai, este