Alimentos Gravidicos
MARIANA brasileira, maior, solteira, desempregada, residente na rua X, nº 30, na cidade de Belém;PA, inscrita no CPF 4549848584, RG 468468, vem por meio de seu advogado infra assinado, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08) em face de TOMAS, brasileiro, maior, solteiro, empresario, residente na cidade do Rio de Janeiro;RJ, inscrito no CPF 546846468 e RG 877748648.
I. DOS FATOS
No caso em comento, a autora e o réu mantiveram um relacionamento, que resultou em gravidez, conforme o exame.
Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.
Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é um empresario bem sucedido, não o faz, frustrando inclusive, as tentativas de contato telefônico feitas pela autora.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme o ART. 4ª da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.
Já o réu, é empresario e percebe um rendimento de RS10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$1.000,00 (mil reais) mensais.
II.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 ART. 2º, que preconiza: “Os