A o Alimentos
Ação de Alimentos
Qualificação..., e procurador que ao final se identifica e assina, conforme indicação da PGE/OAB em anexo, com escritório nesta Estância turística de Avaré, na Rua Pernambuco, nº 2133, local onde receberá eventuais intimações, vem perante Vossa Excelência para, com fundamento na Lei 5.478/68, nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos aplicáveis a espécie, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO LIMINAR DE PROVISÓRIOS
em relação a Qualificação, podendo ainda ser encontrado pelo celular n° 96341067, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados.
DOS FATOS
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O atual Código Civil traz os princípios do dever alimentar preceituados no “caput” do artigo 1.694 e 1.695:
“Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender à necessidades de sua educação.
(...)
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Já o artigo 2º da Lei 5.478/68, determina o procedimento pelo qual se exige o direito alimentar:
“Art. 2 ‑ O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir‑se‑á ao Juiz competente, qualificando‑se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.” Quanto ao pedido liminar de fixação de alimentos provisórios, o mesmo encontra guarida no artigo 4º da mencionada Lei:
“Art. 4 ‑ Ao despachar o pedido, o