A vigência e o domínio da norma
A conduta de uma pessoa em relação à outra pode ser prejudicial ou útil. Por isso, a função de qualquer Ordem Social consiste em fazer com que a pessoa omita determinadas condutas vista socialmente como prejudicial e passe a realizar determinadas ações que são consideradas socialmente como úteis. Tendo como motivação as normas que permitem ou proíbem algumas ações do ser humano. Assim, podendo ligar essa conduta a permissão de uma vantagem, um prêmio, ou a uma desvantagem, um castigo, uma pena, se a conduta for oposta. O prêmio e o castigo podem ser achados no conceito de sansão, mas, usualmente vê-se a sansão apenas como pena, sendo aplicado como a consequência de uma determinada conduta. Uma ordem social, juridicamente falando, pode prescrever uma conduta ligando o fato oposto a uma desvantagem, ou seja, uma pena. Assim, quando uma ordem social prescreve determinada conduta como devida, vem junto a sansão para a conduta oposta. Ou seja, no caso de se verificar uma determinada conduta, se deve seguir a sua sansão, pois ser prescrita ou ser proibida de uma determinada conduta não significa ser devida da própria conduta ou da conduta oposta, mas sim de ser devida a consequência da conduta, da