Estradas
RT – 06.01.a
USO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA SOB A CIRCUNSCRIÇÃO OU JURISDIÇÃO DO DER/MG
Belo Horizonte, Janeiro, 2005
DIRETORIA GERAL GRUPO PERMANENTE DE NORMAS TÉCNICAS
RT – 06.01.a
USO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA SOB A CIRCUNSCRIÇÃO OU JURISDIÇÃO DO DER/MG
GRUPO DE TRABALHO: Engº Adalberto Bahia – DE/DCN Engº Eugênio Botinha – DG/GPFD Engº Hélvécio Pereira Rondas – DE/DCN
Belo Horizonte, Janeiro, 2005
Denominação do Ato:
Sistema: Assunto:
RT - 06.01.a Unidade Emissora: DG/GNT DIVERSOS Data da Vigência: 03/01/2005 USO E OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA SOB A CIRCUNSCRIÇÃO OU JURISDIÇÃO DO DER/MG
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código:
1. ORIGEM Esta Recomendação Técnica é baseada em estudos e observações desenvolvidos no DER/MG e fundamenta-se na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), nas Leis Estaduais nos. 11.403, de 21/01/94, 13.452, de 12/01/2000, 14.938, de 29/12/2003, no Decreto Estadual n.º 41.027, de 28/04/2000, no Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e Área Adjacente das Rodovias (RFDR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.932, de 21/12/2004, em Portarias específicas do DER/MG e nas normas gerais da engenharia rodoviária. 2. OBJETIVO Esta Recomendação Técnica estabelece as exigências técnicas para a emissão de licença de uso ou ocupação das faixas de domínio de rodovias sob a circunscrição ou jurisdição do DER/MG, por serviços de terceiros, públicos ou particulares, resguardando a segurança do trânsito rodoviário e o meio-ambiente. 3. DEFINIÇÕES Para os efeitos desta recomendação são adotadas definições de caráter geral, de letra (a) à letra (h) e, de caráter específico, relativas à apresentação de projetos de linhas de energia elétrica, de letra (i) à letra (p), a saber: a) Licenciado Pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou órgão da administração pública e concessionária de serviço