Estudo do direito
Norma Jurídica
Ordem Jurídica
É a expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo, que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerente de preceitos.
Introdução ao Direito
Ementa:
- Noções gerais de Norma Jurídica
- Diferenças entre Direito, Moral, Regras de Trato Social e Religião
Noção geral de Norma Jurídica
“O estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo.
Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo.
Para promover a ordem social, o Direito objetivo deve ser prático, ou seja, relevar-se mediante normas orientadoras das condutas interindividuais.
Não é suficiente, para se alcançar o equilíbrio da sociedade, que os homens estejam dispostos à prática da justiça; é necessário que se indique a fórmula da justiça que satisfaça a sociedade em determinado momento histórico.
A norma jurídica exerce justamente esse papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado.” (Paulo Nader, p.83)
- diferença entre norma jurídica, regra e lei:
“As expressões norma e regra jurídicas são sinônimas, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros para o mundo natural”. (Paulo Nader, p. 83)
“Distinção há entre norma jurídica e lei.
LEI: é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países pela jurisprudência”. (Paulo Nader, p.83)
A norma pode ser : uma lei Instrução normativa Portaria Decreto
A lei é espécie de norma (gênero).
- conceito de norma jurídica:
“As normas jurídicas são esquemas que fornecem modelo de condutas, tendo em vista os valores da