Estudo do direito
O Direito requer um aprendizado diário, a busca pelo saber e a sede pela justiça. Aos iniciantes desta arte é apresentada uma nova forma de pensar, revigorada por normas e princípios que regem uma sociedade. O Direito não se prende a um espaço ou tempo, mas acompanha a história e conecta-se à ciência mantendo-se contemporâneo e global. A formação de novas leis e conceitos gerou o crescimento da ciência do Direito. Por isso, a criação de uma disciplina capaz de introduzir o universo jurídico aos acadêmicos foi necessária. Após várias tentativas, surge a Introdução ao Estudo do Direito. Sendo matéria de inicialização, a Introdução ao Estudo do Direito não deve ser confundida com uma ciência. Ela é, na verdade, um conjunto de ideias gerais, esquematizado para fornecer noções aos universitários. Por tanto, sua finalidade é a de apresentar uma visão geral do Direito. Tal visão não é obtida estudando separadamente as diferentes disciplinas deste curso.
Seus objetos de estudo são os conceitos gerais do Direito, a visão de conjunto do Direito e os lineamentos da técnica jurídica. São excluídos conceitos específicos, pois estes são tratados em suas determinadas disciplinas.
A Introdução ao Estudo do Direito desempenha um importante papel nas vidas dos acadêmicos por ser o primeiro contato com o mundo jurídico em que estes estão prestes a ingressar. Também os ajuda na adaptação do curso e na construção de suas consciências jurídicas.
O currículo do curso de Direito sofreu várias alterações ao longo dos anos. A primeira matéria de caráter introdutório foi o Direito Natural (ou Filosofia do Direito). Esta foi substituída pela Filosofia e História do Direito em 1891. No ano de 1877, foi reivindicada a substituição da disciplina de Direito Natural pela Sociologia Jurídica. Em 1912, foi instituída a Enciclopédia Jurídica.
A Filosofia do Direito passou a ser disciplina introdutória e em seu lugar, lecionada na primeira série, foi criada a