Contabilidade
PT
Jornal Oficial da União Europeia
NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 17 Locações
L 394/83
IAS 17
ÍNDICE Parágrafos Objectivo Âmbito Definições Classificação de locações Locações nas demonstrações financeiras de locatários Locações Financeiras Reconhecimento Inicial Mensuração Subsequente Locações Operacionais Locações nas demonstrações financeiras dos locadores Locações Financeiras Reconhecimento Inicial Mensuração Subsequente Locações Operacionais Transacções de venda e relocação Disposições transitórias Data de eficácia Retirada da IAS 17 (revista em 1997) 1 2-3 4-6 7-19 20-35 20-32 20-24 25-32 33-35 36-57 36-48 36-38 39-48 49-57 58-66 67-68 69 70
Esta Norma revista substitui a IAS 17 (revista em 1997) Locações e deve ser aplicada para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. É encorajada a aplicação mais cedo.
OBJECTIVO 1. O objectivo desta Norma é o de prescrever, para locatários e locadores, as políticas contabilísticas e divulgações apropriadas a aplicar em relação a locações.
ÂMBITO 2. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de todas as locações que não sejam: (a) locações para explorar ou usar minérios, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; e (b) acordos de licenciamentos para itens tais como fitas cinematográficas, registos de vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos de autor (copyrights).
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IAS 17
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Jornal Oficial da União Europeia
31.12.2004
Contudo, esta Norma não deve ser aplicada como base de mensuração para: (a) propriedade detida por locatários que seja contabilizada como propriedade de investimento (ver IAS 40 Propriedades de Investimento); (b) propriedade de investimento proporcionada pelos locadores segundo locações operacionais (ver IAS 40); (c) activos biológicos detidos por locatários segundo locações financeiras (ver IAS 41 Agricultura); ou (d) activos biológicos proporcionados por locadores segundo locações