Estudo do Direito

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Pós-positivismo
Em filosofia e nos modelos de pesquisa científica, pós-positivismo (também chamado de pós-empiricismo) é uma instância meta teorética que critica e aperfeiçoa o positivismo. Pós-positivistas acreditam que o conhecimento humano não é baseado no incontestável, em bases pétreas, mas em hipóteses. Como o conhecimento humano é inevitavelmente hipotético, a afirmação de suas suposições está assegurada ou, mais especificamente, justificada por uma série de garantias, as quais podem ser modificadas ou descartadas no decorrer de mais investigações. Entretanto, o pós-positivismo não é uma forma de relativismo, e geralmente mantém a ideia da verdade objetiva.
Um dos pensadores que fundaram o pós-positivismo foi Sir Karl Popper. Sua investida na falsificação é uma crítica à ideia de verificabilidade do positivismo lógico. O falsificacionismo declara que é impossível verificar se uma crença é verdadeira, embora seja possível rejeitar falsas crenças se elas estiverem dispostas de um modo favorável à falsificação. A ideia de Thomas Kuhn da mudança de paradigma oferece uma crítica mais forte ao positivismo, argumentando que não apenas teorias individuais, mas toda a visão de mundo deve mudar em resposta à evidência.
O pós-positivismo é um melhoramento do positivismo que reconhece estas e outras críticas contra o positivismo lógico. Não é uma rejeição ao método científico, mas uma reforma para responder a essas críticas. Preserva as bases do positivismo: o realismo ontológico, a possibilidade e o desejo pela verdade objetiva, e o uso da metodologia experimental. Pós-positivismo desse gênero é comum nas ciências sociais (especialmente na sociologia) por razões práticas e conceituais.
Reformas ao positivismo
Os principais acréscimos que o pós-positivismo faz ao positivismo podem ser resumidos em três sentenças: que a separabilidade relativa de conhecedor e conhecido é pressuposta, e que uma única e compartilhada realidade, que jamais exclui todas as outras, é

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