O estudo do direito
Num primeiro momento Ehrlich enfatiza a preferência por alguns a proposição jurídica como objeto de um estudo de fácil acesso por todos e de conteúdo auto-explicativo. Conhecendo-se assim o Direito do presente como apenas uma interpretação de caráter Jurídico-doutrinário, um fato isolado por assim dizer.
Em vão seria, acreditar que a jurisprudência é apenas validada em averiguações atuais e não tendo sua base fundamentada no passado para se propor o presente.
Ao analisar uma série de fatores sócio-econômicos dentro de um povo devem-se levar em consideração suas necessidades, a pluralidade societária, os costumes e relações de conduta e de uso para a formulação de uma jurisprudência de fato realista e que atenda as necessidades desse povo num determinado período histórico.
Muito se errou em criar jurisprudências que apenas visavam os interesses políticos e que na verdade não expressavam a realidade atual, por assim sendo perdiam seu valor e em seu lugar mantinham-se as relações reguladas parte por costume, parte por contrato.
Utopia ou interesse político?
Não há que se falar em Direito Positivo sem levar em consideração os costumes e reais necessidades de um povo. O interesse político encontra-se presente em todo ordenamento político, mesmo assim o sentido de justiça é de caráter utópico, havendo um favorecimento para uns e desabono para outros.
O Direito vivo é explicitamente o estudo enfático e progressivo de uma sociedade como um todo, sem discriminação. Em geral uma observação direta da vida.
“A Sociologia do Direito deve começar pela pesquisa do Direito vivo” - Esta consideração de Ehrlich nos leva mais uma vez a afirmar que todas as fontes dominantes em uma sociedade devem ser consideradas em excelência para a averiguação de quaisquer documentos em análise. A conclusão que é feita do nosso presente está fundamentada nos acontecimentos do passado e isto serve de base para o nosso entendimento posterior sobre os acontecimentos