Direito
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Direito Aplicado a Gestão de RH - Prof. Paulo Molina
Princípios específicos do Direito do Trabalho O princípio da proteção A maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visam a dar suporte ao empregado. O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista, (costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (e não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios, que veremos a seguir: • Princípio in dubio pro operário: estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado. Deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual. Exemplificando: num processo trabalhista esse princípio não se aplica quando surgem dúvidas acerca da consistência das provas, mas, de fato, se aplica se surgirem dúvidas na interpretação adequada de uma lei laboral. Existe algumas máximas que resumem este princípio: “É melhor um empregador pagar duas vezes a mesma dívida, do que um empregado que tenha direito deixar de receber” e “quem paga errado, paga duas vezes”. • Princípio da aplicação da norma mais favorável: aqui se indica que, entre as múltiplas normas existentes no ordenamento jurídico, aquela mais favorável ao trabalhador é a que deve ser usada. No contexto do Direito do Trabalho, essa forma de escolher a norma a ser aplicada se sobrepõe aos critérios tradicionalmente usados para resolver a colisão de normas no direito brasileiro, (como a escolha da lei de maior hierarquia). Por exemplo: A CLT prevê que ao trabalho noturno seja dado um adicional de 20% sobre a hora normal. Neste caso, se uma Convenção Coletiva estabelecer que para determinada categoria este