Teoria Pura do Direito
Resumo: A partir da leitura do livro Teoria pura do direito, de Hans Kelsen, verifica-se que o autor aborda o princípio da segurança jurídica ao referir-se sobre a criação e a interpretação do direito. Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo. Estes sistemas apresentam distintos graus de flexibilidade que se opõe ao princípio da segurança jurídica. Kelsen sustenta que a decisão judicial é continuidade e não início do processo de criação do direito. Quanto à interpretação das normas, Hans Kelsen assegura que a inevitável plurissignificação das normas deve ser reduzida ao mínimo possível, de modo que se obtenha o maior grau possível de segurança jurídica. Diz Hans Kelsen que procura nesta nova edição, resolver os problemas mais importantes de uma teoria geral do Direito de acordo com os princípios da pureza metodológica do conhecimento científico jurídico e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar o trabalho anterior , a posição da ciência jurídica no sistema das ciências.
Ressalta que o estudo versará sobre o Direito e Natureza e observa que em face da multiplicidade de conteúdo dos ordenamentos jurídicos positivos, uma teoria geral do Direito corre sempre o risco de não abranger todos os fenômenos jurídicos nos conceitos jurídicos fundamentais por ela definidos.
Analisa e compara a sua teoria por ocasião da primeira guerra mundial e após a segunda guerra mundial, concluindo que do ponto de vista da literatura, ela continua a esbarrar na oposição daqueles que prescrevem ao Direito um determinado conteúdo valorativo para o Direito positivo.
É especialmente a renascida metafísica do Direito natural, opondo-se ao positivismo jurídico.
A ciência do Direito não tem