A Vigência da Norma Jurídica no Tempo e no Espaço
As normas nascem com a promulgação que é o ato pelo qual o Executivo autentica a lei, atestando a sua existência ordenando-lhe a aplicação. Mas só começam a vigorar com a sua publicação (no diário oficial, gera presunção de conhecimento geral do texto). Ninguém pode deixar de cumprir a lei, alegando desconhecimento. Assim, a publicação é a condição para a lei entrar em vigor e tornar-se eficaz. Ela é obrigatória para todos, mesmo para os que a ignoram.
A obrigatoriedade da norma não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim determinar. Pois sua força obrigatória está condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar.
Assim, enquanto a lei nova não adquire a sua força obrigatória efetiva, não possui autoridade imperativa, ainda que promulgada e publicada, de onde resulta que até aquele momento está em vigor a lei antiga, que a lei nova se propõe modificar, derrogar ou revogar.
Portanto, para que uma norma entre em vigor, ou seja, possa gerar efeitos, ela deve aguardar um certo período de tempo. A esse período entre a data da publicação e o termo inicial de aplicação da norma denomina-se “vacatio legis”. Este período representa o tempo necessário para que todos dela tomem conhecimento.
A vacatio legis tem a finalidade de permitir que a lei seja melhor conhecida pelos seus destinatários, bem como permitir aos aplicadores da lei que se preparem para poder aplicá-las devidamente.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado