A tutela coletiva no Brasil
O fenômeno do litígio em massa está intimamente ligado ao fenômeno das relações de direito material, também massificadas. Isto porque, quanto mais evoluída se apresenta uma sociedade, mais os indivíduos se inter-relacionam e, portanto, maior é oferta de bens de consumo. Não é preciso fazer uma grande digressão para identificar uma relação de direito material que antes era pactuada individualmente, mas hoje ganha contornos de massificação.
Os empréstimos bancários, por exemplo. Antes, as pessoas se dirigiam às agências bancárias, conversavam com o gerente e após longas tratativas chegavam a um acordo, pactuando com maior flexibilidade as cláusulas contratuais. Hoje, o crédito é ofertado amplamente, basta um simples acesso à internet para celebrar-se um negócio jurídico por adesão.
Ou seja, a intensidade e a velocidade com que as relações de direito material se desenvolvem, atreladas à possibilidade da celebração de negócios envolvendo um quantitativo considerável de pessoas, fez surgir o fenômeno de massificação das relações de direito material e, como consequência direta deste, surge a massificação dos litígios.
Por esta razão, o processo que em sua origem era individualista, passou a ser analisado sob a ótica das repercussões sociais e transindividuais decorrentes de seus resultados. Tais repercussões foram necessárias para a elaboração de uma nova realidade: a da Tutela Coletiva.
Acerca dessa evolução, assevera Mancuso (2006, p. 06) que:
"O limiar do terceiro milênio exibe uma sociedade massificada, competitiva, espraiada por um mundo globalizado, o que