Tutela coletiva e processo do trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/10ª
TUTELA COLETIVA E PROCESSO DO TRABALHO
SHEILA CRISTINA NUNES XAVIER
ITUMBIARA /GO
2011
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta como objeto primordial a análise de forma objetiva dos direitos ou interesses coletivos, pretendendo-se desta forma demonstrar a importância e a necessidade, de se aperfeiçoar a utilização dos instrumentos presumidos na legislação para a tutela coletiva como medida imprescindível para prática do direito de acesso à jurisdição. Nos ordenamentos jurídicos em que, igualmente como o brasileiro, o Estado assume o monopólio do poder de coerção, o direito de acesso à jurisdição adquire importância essencial, se tornando indispensável para assegurar a prática dos outros direitos materiais, abarcando os direitos fundamentais, constitucionalmente afirmados. Para tanto, definiremos a seguir o seguinte assunto: O que são os direitos coletivos e como é possível tutelá-los no Brasil perante o ponto de vista individualista deparado no Ordenamento Jurídico Brasileiro? E como é usado na prática trabalhista?
2. DESENVOLVIMENTO
Quanto à conceituação dos interesses ou direitos coletivos, ao contrário do que se possa imaginar não é uma característica da sociedade atual. O que mudou foi o tratamento e a proteção concedida a esses direitos, em motivo do fato de que eles passaram a ser assombrosamente mais atingidos. A melhor definição que temos dos interesses ou direitos coletivos são acentuados pelo CDC a luz de seu art. 81 inciso II: “transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.” [1] No Brasil, existe uma série de obstáculos que dificultam a implementação completa do direito de acesso à jurisdição, o que esclarece o descumprimento generalizado dos