Direito trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 10
O QUE SÃO OS DIREITOS OU INTERESSES COLETIVOS E COMO É POSSÍVEL TUTELÁ-LOS NO BRASIL ANTE O ENFOQUE INDIVIDUALISTA ENCONTRADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO? COMO É UTILIZADO NA PRÁTICA TRABALHISTA?
CLAUDIA MIRANDA ANGELO
IPATINGA MG
2011
1. INTRODUÇÃO
Será feita uma análise sintetizada da tutela dos direitos e interesses coletivos em face do ordenamento jurídico brasileiro e sua aplicabilidade no direito trabalhista.
2. DESENVOLVIMENTO
Os direitos ou interesses coletivos são aqueles subjetivos, transindividuais e indivisíveis, mister haver uma relação jurídica básica norteadora do grupo social, classe ou categoria, cujos membros serão titulares determinados ou determináveis A entidade que ampara os membros deste determinado grupo social é legitimada a defender os interesses comuns quando, no momento da lesão ou da ameaça com a parte contrária, o bem jurídico tiver natureza jurídica indivisível. Num contexto globalizado, os juristas Mauro Cappelletti e Bryant Garth introduzem as três fases evolutivas que explicam esse despertar em torno do acesso efetivo à justiça, denominadas por eles de ondas renovatórias do acesso à justiça. Em seqüência mais ou menos cronológica, esses movimentos tiveram início em 1965. A primeira onda, que visava solução para o acesso à justiça, foi a assistência judiciária aos necessitados. A segunda se configurou por reformas que objetivavam proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, principalmente nas áreas da proteção ambiental e do consumidor. Já a terceira onda, mais recente, chamam simplesmente de um novo enfoque de acesso à justiça e inclui as ondas anteriores, porém, vai muito além. No Brasil ocorreram mudanças e evolução da tutela jurídica dos direitos e interesses coletivos. Em