prova trabalho
LUIZA TAVARES DE LACERDA
VITÓRIA
2014-10-19
LUIZA TAVARES DE LACERDA
ASPECTOS DO PROCESSO COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Trabalho entregue ao Professor Doutor
Hermes Zaneti Jr., da disciplina de
Processo Coletivo
VITÓRIA
2014-10-19
1) Disserte sobre o “processo coletivo: modelo brasileiro” indicando: 1.1. As cinco características que devem ser compreendidas em seu conceito e 1.2 Explicitando sucintamente o conteúdo de cada uma destas características; 1.3. Apontando algumas das diferenças entre a tutela dos direitos coletivos no Brasil e no modelo das Class Actions; 1.4. apontando algumas das diferenças entre a tutela dos litígios repetitivos e a tutela coletiva pelas ações coletivas brasileiras; 1.5. O procedimento trifásico dos direitos individuais homogêneos.
Resposta: As principais características do Processo Coletivo brasileiro são: a legitimidade extraordinária, que é a capacidade de agir atribuída a um legitimado; a coisa julgada erga omnes, que permite a extensão dos efeitos da coisa julgada para os litígios jurídicos individuais; a competência para o julgamento das ações coletivas; a caracterização da litigação de interesse público, que é requisito para o seguimento de um processo coletivo, e o objeto-fim da ação/processo, que é um direito coletivamente considerado ameaçado ou lesado. Ademais, importante esclarecer a existência de divergências entre a tutela dos direitos coletivos nos moldes brasileiros com as já conhecidas Class Actions do sistema norte-americano, sendo elas, em linhas gerais, a legitimidade para postular a ação, que no Brasil, pode ser ajuizada tanto por pessoas jurídicas de direito público e privado quanto pelo MP, enquanto que, nos Estados Unidos, as “Class Actions” devem ser interpostas grupos de indivíduos aos quais possuam a devida representatividade; a coisa julgada, que, no sistema jurídico pátrio, tem efeito erga omnes e ultra partes,