TRABALHO PROVAS
O seguinte trabalho vem com o intuito de discorrer sobre o instituto probatório do direito civil e direito processual civil. Sendo que esse instituto responsável por estabelecer uma verdade diante a verificação dos atos processuais. Tendo o magistrado maior competência para julgar os casos a ele empregado, com maior clareza e veracidade, chegando na premissa maior que é a justiça.
1. PROVA
1.1 Conceito de prova
Oriundo do plano da existência no código civil brasileiro o instituto de provas é – de forma geral, inicialmente, mas especificado posteriormente – um conjunto de métodos aplicados para expressar juridicamente a existência de um fato ou ato jurídico. Nessa linha de raciocínio, o ato de provar acontece juntamente com o fato jurídico em questão, distanciando de prova por direito, tendo como finalidade jurídica a extração probatória de dentro do fato. Assim salienta que “o direito civil define os meios de prova, enuncia lineamentos do regime a que se submeterá a comprovação do fato jurídico, natural ou voluntário, especialmente a declaração de vontade”. (PEREIRA, 1998, p. 376)
1.2 Objeto da Prova
Para completar e agregar valores jurídicos ao instituto probatório do código e civil e o código de processo civil, o objeto vem dispor sobre tudo que necessita ser confirmado em um fato jurídico. Mas como descreve, “... nem todos os fatos precisam - e podem - ser provados. Somente fatos qualificados serão objeto de prova: os relevantes, pertinentes, controversos e precisos.” Contudo, ainda relatando sobre “... não incidirá prova sobre as negativas absolutas e sobre o direito.” (ROSENVALD, 2011, p. 603)
Nesse caso, que retrata o autor é que nem tudo que é relatado no processo tem a obrigação de se provar, nos casos de tácito conhecimento do judiciário, entretanto, o próprio poder judiciário pode provocar a parte a, obrigatoriamente, expressar algumas formas de direitos tipificados, tendo em vista que não é de ofício do magistrado ter