Trabalho Provas
Provas advêm do latim probatio, consiste na maneira em que as partes (ministério público, vítima, réu), demonstram para o magistrado a veracidade ou falsidade, a existência ou a inexistência de um fato delituoso. Podendo ser inclusive gerada pelo próprio juiz ou terceiros como no caso de peritos. Considerado por autores como o mais importante de toda a ciência processual, pois as provas nada mais é um dos meios empregados para a comprovação de culpa ou inocência.
a) Objeto de Prova:
São os fatos produzidos durante o processo demonstrados para o juiz, para, assim, poder julgar uma lide penal, sendo a prova fundamental também para fixação da pena, pois comprovando o ato delituoso poderá ser ele considerado culposo ou doloso, entre outros tipos de provas. Existem fatos que independe de prova, e outros que dependem. Mas somente os fatos que revelem dúvida e que tenham alguma relevância para o julgamento deverão ser alcançados pela atividade probatória, respeitando, assim, a celeridade e a economia processual.
Nos casos dos fatos que independem de prova, podemos dividir em fatos axiomáticos ou intuitivos, aqueles que são evidentes. Neste caso temos como exemplo uma morte violenta, sendo que, o corpo foi cortado, não precisa fazer um exame de corpo de delito interno, logo dispensa a prova.
Existem também os fatos notórios, faz parte da cultura de uma sociedade, como feriados, então não necessitam de provas para fazer sua comprovação. Presunções legais advêm da lei, podendo ser absolutas (jure et de jure) ou relativas (jure tantum), no caso da absoluta a lei específica, no caso de um menor, relativamente incapaz, presume-se que ele não tinha capacidade de discernir o certo do errado, pois a lei prevê. No caso da relativa, pode ser em relação ao agente criminoso, uma testemunha, entre outros. Outro caso que independem de prova são os fatos inúteis, quando tal prova não adicionará em mais nada no processo, simplesmente servirá para atrasar o