A TUTELA CIVIL DO MEIO AMBIENTE
Dano Ambiental
Muito se fala em meio ambiente, ou preservação ao meio ambiente, por esses e vários outros motivos, que se tem hoje em dia o cuidado com o meio ambiente, e se criou políticas para cuidar do mesmo, uma vez que todos nós somos responsáveis por nossos atos, dessa forma devemos arcar com as consequências negativas que daí advirem, tais responsabilidades ganharam tanta força, que passou a um dever jurídico indispensável, dessa forma, aquele que vier a causar danos ao meio ambiente e por consequências causar danos a terceiros terá a responsabilidade de reparar os danos causados, trata-se de princípio fundamenta do direito. Pois todos temos direito de viver em uma sociedade civilizada e harmoniosa. Dano ambiental é toda agressão em face do meio ambiente, causada por atividade econômica potencialmente poluidora, por ato comissivo praticado por qualquer pessoa ou por omissão voluntária decorrente de negligencia. Seria o caso de uma empresa largar produtos químicos em um rio, tal ato praticado pela empresa não está agredindo apenas o meio ambiente, mas também as pessoas que vivem perto desse rio, se sobrevivem da pesca desse rio, ou até cidades que ocupam daquela agua para consumo. Logo esse dano pode ser economicamente reparado ou ressarcido a lesão a terceiro, desse exemplo que foi dado a cima, a empresa teria a obrigação de reparar o dano que causou a terceiros, e todavia reparar ou recompor o bem danificado, em casos de bens que não podem ser recuperados, será fixado um valor indenizatório pelo dano causado ao bem. É o entendimento do Tribunal de Justiça do RS, acerca do dano Ambiental.
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. MEIO AMBIENTE. PETROBRÁS. VAZAMENTO DE ÓLEO. TRAMANDAÍ. PREJUÍZO. PROVA. Todas as pessoas têm direito ao meio ambiente equilibrado, a teor do art. 225 da Constituição Federal. O tema ainda foi tratado em diversas leis, como na Lei nº 6.938/1981 e na Lei nº 9.605/1998, e pela Constituição Estadual, art.