Emanueli
RESUMO
O MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE
Emanueli Berrueta de Vasconcellos,
Advogada; Especializanda em Processo latu sensu pela Faculdade de Direito de Santa Maria-RS.
O Ministério Público tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente. Ao desenvolver este papel de tutor do ambiente ele desenvolve atividades em três âmbitos do direito: o administrativo, o civil e o penal. Dessa maneira, o Ministério Público fiscaliza as funções administrativas dos órgãos que fazem parte da administração pública e que trabalham na defesa do meio ambiente; bem como facilita o acesso à justiça, trabalhando como representante da coletividade, quando da instauração do Inquérito Civil e da propositura da Ação Civil Pública; além de atuar repressivamente e punitivamente, por meio da Ação Penal Pública em defesa do meio ambiente. O Ministério Público está apto para exercer a proteção do meio ambiente, porquanto possui estrutura funcional independente e Promotores de Justiça capacitados a exercer o Direito nas questões pertinentes a defesa ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Instituição. Proteção. Ambiental.
INTRODUÇÃO
Através deste estudo, pretendemos ressaltar a importância da proteção do meio ambiente para a sadia qualidade de vida do homem, bem como esclarecer acerca das funções que está investido o órgão do Ministério Público para realizar a proteção ambiental, buscando prestar um maior esclarecimento acerca das condições existentes para efetivação da tutela do meio ambiente.
Para tanto, delimitou-se o tema proposto, “O Ministério Público na Tutela do
Meio Ambiente”, em aspectos fundamentais do exercício da função ministerial, fazendo um
2 comparativo singelo da teoria doutrinária com o que é praticado dentro das Curadorias
Especializadas do Meio Ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.
Após discorrer resumidamente sobre Meio Ambiente, Ministério Público e Tutela
Ambiental, passa-se a estudar individualmente a Tutela Administrativa, a Tutela Civil e a
Tutela Penal