Perdao de divida
DEPARTAMENTO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERDÃO DE DÍVIDA
EMANUELI T. LETKI WOTROBA
MÁRCIA V. G. N. CORDEIRO
Planejamento Tributário
São Bento do Sul - SC
2012
EMANUELI TERESINHA LETKI WOTROBA
PERDÃO DE DÍVIDA
Trabalho Acadêmica pesquisa, apresentado a disciplina de Planejamento Tributário do curso de Ciências Contábeis da Universidade da Região de Joinville.
Professora: Márcia V. G. N. Cordeiro
São Bento do Sul - SC
2012
Sumário
introdução 4
1 Conceito 5
2 PERDÃO DE DÍVIDA 6
2.1.1 Indedutível x dedutível 7 considerações finais 8 referências 9
introdução
Perdão significa remissão. Assim, no caso em estudo, refere-se à renúncia da dívida pelo credor, desonerando o devedor do seu pagamento e privando-se de sua poder de reclamar o inadimplemento em relação a quantia que lhe era devida.
Conceito
No Direito Tributário, conceitua-se Perdão de Dívida como remissão onde caracteriza-se como uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão.
Perdão de Dívida ou remissão é o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. Conforme conceitua Diniz:
“A remissão é a liberação graciosa de uma dívida, ou a renúncia efetuada pelo credor, que, espontaneamente, abre mão de seus direitos creditórios, colocando-se na impossibilidade de exigir-lhes o respectivo cumprimento”. (DINIZ, 2006).
Para se caracterizar como remissão, a relação obrigacional deve respeitar os seguintes requisitos:
Vontade do credor para perdoar e aceitação do perdão pelo devedor.
PERDÃO DE DÍVIDA
Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. No Direito Privado basta uma decisão do credor para perdoar a dívida e aceitação do devedor.
No Direito