A teoria tridimensional do direito
A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale, que é um jus filósofo brasileiro, em 1968. O professor Miguel Reale, nasceu em 1910, se tornou bacharel em Direito em 1934 e logo publicou seu primeiro livro “O Estado Moderno”. Formou-se Doutor em 1941, sendo também catedrático em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Já em 1940 criou sua tese Fundamentos do Direito, onde mostrou as bases para sua Teoria Tridimensional. Dentre inúmeros outros cargos de relevância, foi Reitor da Universidade de São Paulo, Secretário de justiça do Estado e finalmente membro da Academia Brasileira de Letras. Em 1968, lanço o livro “Teoria Tridimensional do Direito” que definiu o Direito como "realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência”. O Direito é visto como fenômeno histórico, mas não se acha dependente por inteiro da história, pois mostra uma invariável axiológica. Sendo este também, uma realidade cultural, porque é o resultado da vivência e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao Direito, pois a bilateralidade-atributiva é exclusiva do elemento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento. Podemos perceber que o jurista Miguel Reale faz uma análise aprofundada dos diversos sentidos da palavra Direito e demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, identificáveis em todo e qualquer momento da vida jurídica, são eles: 1- Aspecto normativo - aqui o Direito é visto como ordenamento. 2- Aspecto fático - o Direito é observado como fato. 3- Aspecto axiológico - o Direito é tido como valor de justiça. Ele acrescenta que o Direito, como valor do justo, é objeto da Filosofia do Direito, o Direito como norma ordenadora da conduta são objeto da Ciência do Direito e o Direito como fato social e histórico é