Proteção contra incendia
E PÂNICO.
Alunos: Adélia Maria
Cleverton Freire
Felipe Fiel
Hevilayne Amanda
LEGISLAÇÃO
NR-23 e COSIP/2009-AL
O empregador deve providenciar para todos os
trabalhadores informações sobre:
a) Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) Dispositivos de alarme existentes.
LEGISLAÇÃO
As aberturas, saídas e vias de passagem devem
ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. Saídas
A largura mínima das aberturas de saída deverá
ser de 1,20m.
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m.
Saídas
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m nas de risco grande e 30,00m nas de risco médio ou pequeno.
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.
Saídas
Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos,
a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros (sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco.
Escadas e Elevadores
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos
com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.
As