A sociedade e o direito
A vida em sociedade requer a seus integrantes, uma parcela de abdicação de algumas de suas liberdades, sacrifícios e restrições, estas ultimas, são de certa maneira impositivas, ou seja, impõe uma determinada conduta conforme o que se encontra pautado no nosso ordenamento. Ademais, a vida em sociedade requer também o respeito de um em relação ao outro, visando um bom relacionamento.
Para a manutenção da sociedade, se faz necessário, a presença de regras à serem cumpridas, as quais dizem o que deve e o que não deve ser feito, em suma, ditam o comportamento do individuo. Tais regras, como já dito, colocam a conduta propicia para cada um, essas regras também são denominadas normas, que nos diz que ninguém pode ser compelido a um fazer ou a um não fazer, senão em virtude de uma lei que assim diga. Essas normas, como de fato, são inúmeras, formam um conjunto, ou melhor um ordenamento, que juntas se relacionam uma com as outras, que objetivam a vida em sociedade. Por conseguinte (as normas que são uma grande criação advinda do homem), as normas, geram o direito, que por sua vez regulam a conduta do individuo na sua vida em sociedade.
Analisando por outro lado o direito também é um sistema de restrições, tendo em vista que as suas normas colocam limites às condutas do homem. Mas acima de tudo, o direito, que por mais que restrinja algumas condutas, visa assegurar o equilíbrio, e mais além, a paz social. O direito somente passa a ser visível quando exercido, sendo aí, observado como um objetivo a ser alcançado.
O direito objetivo, são as normas que já foram editadas, são as leis que cumprimos, ademais, a lei, é o meio por onde o direito se manifesta aos seus destinatários, geralmente, são escritas, mas também podem ser concebidas como desenhos, sons, como por exemplo, os sinal de transito, um apito de um agente de trânsito.
As normas jurídicas conferem as pessoas uma faculdade de fazer