A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
Em conformidade com a Constituição de 1988, o acesso à informação tornou-se um dos insumos básicos ao exercício da cidadania. Dessa premissa extrai-se o direito do cidadão em conhecer, opinar e acompanhar as decisões governamentais para certificar-se de que os recursos postos à disposição do Estado produziram resultados positivos em prol da coletividade, a atuação popular no sentido de defender direitos e interesses coletivos perante a administração pública é intitulado de controle social. Entretanto, o alcance pleno desse direito, no qual o cidadão interfere e fiscaliza as ações governamentais, em praticamente todas as áreas sob a ação e tutela do Estado, requer a contrapartida governamental no sentido de facilitar o acesso aos dados e informações geradas no âmbito público, além de imprimir esforços para transformar o linguajar tecnicista, próprio do setor público, em linguagem compreensível inclusive ao considerado cidadão comum. O fornecimento de informações pelo setor público à sociedade é denominado de princípio da transparência.
2. CONCEITUAÇÕES
Transparência pública: Refere-se à obrigação imposta ao administrador público em promover a prestação de contas para a população. O governo deve regularmente divulgar o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.
Transparência ativa: A transparência ativa ocorre quando os governos divulgam dados por iniciativa própria, sem terem sido solicitados.
Transparência passiva: A transparência passiva é entendida como os acessos aos dados públicos fornecidos pelos governos, quando solicitados. Controle social: Pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, no planejamento, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante