Direitos da criança e do adolescente violados
A alegria não está nas coisas, está em nós. J ohann Goethe
da Política de Assistência Social.
Os Conselhos como Instâncias de Representação da Sociedade
ANTECEDENTES • Anos 80 – Debates: • Sociedade : demandas por participação e controle das ações do Estado. • Sistema político: descentralização política, administrativa e financeira. • Novos formatos institucionais de participação para além do sistema partidário.
HISTÓRICO
A constituição Federal/88 inova a relação do Estado com a sociedade, instituindo: a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas. Propõe a criação de Conselhos: espaços públicos colegiados de caráter permanente e deliberativo que efetivam a participação direta da sociedade civil na gestão e no controle das políticas públicas.
Institucionalização da participação
• CF/88 e Leis específicas – diversos formatos. • CONSELHOS: 1. Estruturas político-institucionais permanentes, vinculados à estrutura do Estado. 2. Natureza deliberativa 3. Função de controle público. 4. Composição híbrida / governo e sociedade.
Controle Social: definição e objetivos
• Segundo Correia (2005), a expressão controle social tem sido usada por vários segmentos da sociedade (movimentos populares e sindicais, partidos políticos, organizações não governamentais, estudiosos e pesquisadores da área social, com diferentes sentidos). • De acordo com Carvalho (1997), o termo controle social na sua expressão literal foi empregado inicialmente na sociologia e seu autor provável seja um sociólogo americano chamado Eduardo Ross.
Controle Social: definição e objetivos
• Segundo PNAS (2004), o controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico cooperativa com caráter democrático e descentralizado. • De acordo com a