A sentença "citra petita" e a aplicação do art. 515, §3º, do CPC
Luís Augusto de Mendonça Ribeiro
Publicado em 07/2009. Elaborado em 07/2009.
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ASSUNTOS:
SENTENÇA (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Analisando a jurisprudência pátria acerca da aplicação do §3º do art. 515 do CPC, constata-se que os tribunais, em algumas decisões, têm se direcionado pela aplicação da teoria da causa madura, inclusive nas demandas em que o julgamento no 1º grau tenha sido citra-petita, sob o argumento de que, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, dever-se-ia dar uma interpretação extensiva ao referido artigo.
A exemplo disso, temos algumas decisões dos nossos tribunais estaduais e federais. Vejamos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PLENA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL (ART. 515, § 1º).
4. A ausência de apreciação de todos os pedidos formulados na exordial caracteriza julgamento citra petita. Contudo, o art. 515, § 1º, do CPC,autoriza a apreciação de todos os pontos suscitados na instância originária, ainda que não julgados integralmente. Portanto, estando madura a causa para pleno julgamento, pode o Tribunal apreciar os pedidos não abordados na sentença recorrida.
" (TRF - PRIMEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 199935000199291/GO SEXTA TURMA Data da decisão: 06/10/2008 Fonte e-DJF1 DATA:02/02/2009 PAGINA:152 Relator(a) JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO (CONV.))
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO. SENTENÇA CITRA PETITA.
1 - Pedido de pensão por morte para autora e para seus filhos menores. Limitando-se a sentença a julgar o pedido de pensão por morte apenas para a autora, nada dispondo sobre os filhos menores, é de ser reconhecido o julgamento como citra petita, aplicando-se o mandamento contido