Apelação parcial, capítulos da sentença e coisa julgada
APELAÇÃO PARCIAL, CAPÍTULOS DA SENTENÇA E COISA JULGADA
GABRIEL FARIA VIEIRA
GABRIEL RAPPOPORTO FURTADO
SÃO PAULO
2013
ÍNDICE
I. Introdução II. Questões de Ordem Pública e o Efeito Translativo III. Apelação Parcial IV. Trânsito em julgado de parcela de sentença não impugnada V. Diferença entre “efeito devolutivo” e “efeito translativo” VI. Bibliografia VII. Introdução VIII. Questões de Ordem Pública e o Efeito Translativo IX. Apelação Parcial X. Trânsito em julgado de parcela de sentença não impugnada XI. Diferença entre “efeito devolutivo” e “efeito translativo” XII. Bibliografia
Introdução
Muito tem se debatido, na Doutrina Processualista, acerca das reais implicações de apelação parcial, especialmente no respeitante aos efeitos acarretados à parcela da sentença não devolvida ao Poder Judiciário. Para que possamos tecer algumas considerações a esse respeito, é preciso que seja explorada uma série de temáticas, como quais seriam os chamados efeitos do recurso, como devem ser relacionados os capítulos de uma sentença ou qual o verdadeiro âmbito de competência do órgão ad quem. Cumpre ressaltar que os questionamentos aventados no presente trabalho tem somente papel de instigar o debate, nunca tendo a pretensão de esgotar seu objeto de estudo.
Questões de Ordem Pública e o Efeito Translativo
O ordenamento jurídico brasileiro alberga dois grandes métodos para a impugnação de decisões judiciais. O primeiro deles se distingue pela formação de uma nova relação processual, com todas as implicações que esta afirmação possa acarretar, diferindo e inovando em relação àquela que se pretende afastar. Não por outro motivo que estes instrumentos são chamados de ações autônomas de impugnação, cujos exemplos mais destacados são o mandado de segurança e a ação rescisória. O outro método tem feições bem diversas, não produzindo nova relação