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A Coisa Julgada Material Formada Progressivamente e o Prazo para a Sua Rescindibilidade: Análise Crítica da Súmula nº 401 do STJ - Lex Doutrina
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Doutrina
A Coisa Julgada Material Formada Progressivamente e o Prazo para a Sua Rescindibilidade: Análise Crítica da Súmula nº 401 do STJ
Autor:
OLIVEIRA JÚNIOR, Délio Mota de
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RESUMO: O presente trabalho visa a realizar uma análise crítica da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre o termo inicial do prazo decadencial de 2 anos para o ajuizamento da Ação Rescisória, diante de entendimentos clássicos da doutrina, acerca da existência dos capítulos da sentença e da possibilidade da formação progressiva da coisa julgada material. Além disso, este trabalho aborda se tal orientação sumular afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica e da isonomia das partes no processo, necessárias para se assegurar a manutenção do Estado Democrático de
Direito. Por fim, busca analisar se a redação da Súmula nº 401 do STJ estará em conformidade com as normas previstas no projeto de novo CPC (PL 8.046/2010).
PALAVRAS-CHAVE: Capítulos da Sentença. Coisa Julgada Material. Ação Rescisória. Prazo Decadencial. Súmula nº 401 STJ.
1 Introdução
O estudo acerca da possibilidade do fracionamento da sentença ainda gera polêmica no Direito pátrio. Não obstante as previsões do ordenamento jurídico brasileiro (algumas decorrentes de recentes inovações legislativas), bem como a tradicional orientação doutrinária acerca dos capítulos da sentença, a ideia da sentença como instituto uno e indivisível parece ainda encontrar defensores na jurisprudência do STJ.
Considerando-se a possibilidade do fracionamento da sentença, tem-se, automaticamente, a