926092 PROCESSO COMUM
4897 palavras
20 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IDO PROCEDIMENTO COMUM
Luiz Carlos de Souza Auricchio
2015
FLUXOGRAMA
PETIÇÃO INICIAL
Art. a
EMENDA
/ADITAMENTOS
Art. a
DEFERIMENTO
IMPROCEDÊNCIA
LIMINAR
Art.
APELAÇÃO
Art. e
CITAÇÃO
Art. a
baixa
INDEFERIMENTO
Art. a
APELAÇÃO
Art. e
baixa
FLUXOGRAMA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
OU DE MEDIAÇÃO
Art.
RESPOSTA DO RÉU
15 DIAS
RECONVENÇÃO
Art.
CONTESTAÇÃO À
RECONVENÇÃO
15 dias
Art.
CONTESTAÇÃO
Art.
PROVIDÊNCIAS
PRELIMINARES
Art.
INCIDENTES
FLUXOGRAMA
RÉPLICA
Art. a
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Art. a
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO
DO PROCESSO
APELAÇÃO
Art. e
EXTINÇÃO DO
PROCESSO
Art.
SANEAMENTO
DO PROCESSO
Art.
JULGAMENTO total ou parcial
ANTECIPADO DO
MÉRITO
Art. a
APELAÇÃO
Art. e
FLUXOGRAMA
DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
Art. a
RAZÕES FINAIS
Art. a
SENTENÇA
Art. e
DA PETIÇÃO INICIAL
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
DA PETIÇÃO INICIAL – emenda e aditamento § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o