BR Direito Processual Civil III
Pontos importantes de processo civil 2:
Petição inicial
Citação
Resposta do réu
Saneamento
Instrução probatória
Sentença
Quando o juiz analisa a petição inicial, podem existir 4 alternativas:
Indeferimento art. 295 – quando identifica um vicio insanável: falta de condições da ação, falta de causa de pedir e etc – causando extinção do processo por meio da sentença terminativa
Emenda à petição inicial art. 284 – quando identificar o vicio sanável, esses vícios são identificados por exclusão, se não estiver no art.295 é vício sanável
Deferimento da petição inicial art. 285 – o juiz identifica que a petição está apta
Julgamento Prima Facie, art. 185-A – Ela resolve o mérito, faz coisa julgada. O réu nem é chamado. Não confundi com liminar que é uma tutela antecipada.
A Sentença que analisa o mérito é a sentença definitiva
Citação – é uma ato processual
Respostas do réu:
Contestação – o réu se defende.
Reconvenção – o réu pede, inverte os papéis, acusando o autor.
Exceção (suspenção do processo).
Se o réu não contesta ele é revel, sendo revel ele sofre alguns danos, 3 prejuízos:
Presunção de veracidade
Dispensa de intimação
Julgamento antecipado da lide
Saneamento
Composto de duas vazes:
Providências preliminares – Aqui temos a possibilidade de réplica – o autor tem direito a réplica quando eu tenho uma contestação que apresente fatos novos
Momento do Julgamento conforme o Estado do Processo – Audiência Preliminar, onde o juiz tenta o acordo, rever os pontos controvertidos
Instrução Probatória – Possíveis provas do ordenamento jurídico
Sentença
UNIDADE I – DA SENTENÇA E COISA JULGADA
1 – A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR X A.I.J
Na Audiência preliminar, verifica a tentativa de conciliação, faz saneamento do processo onde analise se alguém anuiu alguma nulidade, algum vicio no caso de vicio sanável ex. falta de procuração do advogado, juiz incompetente e prepara a instrução, defere as provas que serão