A razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas cumulativas imposta pela lei de improbidade administrativa.

2394 palavras 10 páginas
A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS CUMULATIVAS IMPOSTA PELA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

RESUMO

A ausência da utilização dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade tem sido cada vez mais frequentes nas ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes políticos, que na maioria das vezes, tais agentes já se encontram fora do mandato eletivo há vários anos, dificultando suas defesas. A responsabilização por improbidade administrativa trás penas muito severas e que não são arbitradas de forma razoável por parte dos julgadores, ocorrendo desta forma uma vulgarização e um excesso na utilização das penalidades da Lei de improbidade Administrativa.

Palavra Chave – Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, improbidade administrativa, boa –fé, proporcionalidade nas aplicações das sanções.

INTRODUÇÃO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu artigo 37,§4º preceitua que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". A Lei nº 8429/92 foi promulgada com fito de regulamentar a Constituição, disciplinando os atos e as sanções das improbidades administrativas. A LIA consagra três modalidades de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causam dano ao erário; c) atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, além de vários outros. Sendo assim, de forma exemplificativa a lei diz ser ato de improbidade administrativa o uso do bem público em proveito próprio. Destarte, a doutrina e a jurisprudência dominantes, primando pelo princípio da proporcionalidade, defendiam a possibilidade de aplicação isolada das penas, cabendo ao juiz aplicar as sanções, dentre as previstas na lei, analisando o caso concreto. A Lei 12.120/09

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