PRINCIPIO DA LEGALIDADE o objetivo do principio da legalidade penal é regular o controle penal formal. impor um limite à intervençao do ius puniendi (o direito de punir do estado) frente ao ius libertatis (o dereito de liberdade das pessoas). o principio da legalidade surge apartir do iluminismo, entre o seculo XVII e XVIII, embora no direito romano já houvesse mençao juridica a seu respeito. contudo, fjoi na epoca das luzes que o principio da legalidade ganhou força, atraves dos filosofos iluministas e do contratulismo. Em 1764, beccaria inspirado por esse idealismo escreve o livro "dos delitos e das penas", sendo esta considerada um marco na mudança da doutrina penal, na qual propunha que as leis deveriam ser pré-estabelecidas e literais, devendo, ao magistrado, apenas aplica-las proporcionando segurança as pessoas quanto aos seus direitos e garantias fundadmenteis. a lei deve definir com precisao e de forma cristalina a conduta proibida (lege certa). A lei deve ser produzida formal, democratica e legitimamente pelos representantes do povo. enquanto a isso o pricipio da lex populi, sendo que é o respeito ao procedimento legislativo seja respeitado. em 1988, com a promulgaçao da constituiçao da republica federativa do brasil, o brasil passou a ser um estado democratico de direito, para tanto, todos os atos do estado passaram a ser limitados e baseados na lei. a carta maior estabelece no seu Art. 5º, XXXIX, que; "nao há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominaçao legal". sendo esse inciso o mais importante principio para o direito penal brasileiro, o qual tambem esta definido, em sintonia com a constituiçao, no Art. 1º do CP. o principio da reserva legal e importante, pois significa que determinadas materias somente pode ser tratadas mediante lei, vedada qualquer outra especie normativa. outra funcaçao fundamental do principio da legalidade estabelece a analogia "in bonam parte" na qual é aceitavel por que beneficia o reu. já a malla