Improbidade Administrativa
FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHAS
BACHARELADO EM DIREITO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Luciana Magalhães Carvalho Ferraz Menezes
Patos
Abril - 2013
LUCIANA MAGALHÃES CARVALHO FERRAZ MENEZES
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Trabalho Acadêmico Curricular apresentado no
Curso de Bacharelado de Direito da FIP –
Faculdades Integradas de Patos da disciplina
Ética Profissional e Jurídica.
Professor Msc. José Lacerda
Patos
Abril - 2013
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 incluiu a moralidade como um dos princípios da
Administração Pública, porém, muitos são os atos cometidos que atentam contra esse princípio. Os atos decorrentes da imoralidade administrativa são caracterizados como Improbidade Administrativa, que além de ato imoral, pode se constituir de ato ilegal e possui conceito mais amplo do que a imoralidade administrativa. Os conceitos de Improbidade Administrativa e a diferenciação desta com a Imoralidade
Administrativa serão apresentados neste trabalho. Os Atos de Improbidade, além de atentarem contra os princípios da Administração Pública também podem causar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e estão tipificados na Lei de Improbidade
Administrativa 8.429/92, mais conhecida como LIA, que será apresentada mais detalhadamente adiante. A LIA abrange, não só o servidor público, mas também terceiros que possam estar envolvidos direta ou indiretamente nos atos de
Improbidade Administrativa, além de qualificar os possíveis atos ímprobos também apresenta as sanções previstas para cada caso, como forma de garantir a moralidade na Administração Pública.
Palavras-Chave: Improbidade Administrativa. Imoralidade Administrativa. LIA.
Sujeitos Passivos. Sujeitos Ativos. Penas.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................
05
2 IMPROBIDADE