A improbidade administrativa e sua sistematização
Emerson Garcia
Proêmio.
I. Dos Princípios Regentes da Probidade.
1. Introdução.
2. Princípio da Legalidade.
3. Princípio da Moralidade.
4. Princípio da Proporcionalidade.
II. Dos Atos de Improbidade.
5. Introdução.
6. Atos Administrativos.
7.Atos Legislativos.
8. Atos Jurisdicionais.
9. Da Casuística.
III. Das Sanções.
10. Das Sanções em Espécie.
11. Natureza Jurídica.
12. Dosimetria.
IV. Síntese Conclusiva
Referências Bibliográficas
PROÊMIO
Ainda hoje, em muitos rincões de nosso País, são encontrados administradores públicos cujas ações em muito se assemelham às de Nabucodosonor, filho de Nabopolassar e que assumiu o Império Babilônico em 624 AC. Este, buscando satisfazer sua Rainha Meda, saudosa das colinas e florestas de sua pátria, providenciou a construção de estupendos jardins suspensos, tendo tal excentricidade consumido anos de labor e gastos incalculáveis, culminando em erigir uma das sete maravilhas do mundo antigo. Tal "maravilha", de flagrante inutilidade, apresenta grande similitude com os devaneios atuais, onde o dinheiro público é consumido com atos de motivação fútil e imoral; finalidade dissociada do interesse público; e em total afronta à razoabilidade administrativa, havendo flagrante desproporção entre o numerário despendido e o benefício auferido pela coletividade, qual seja, nenhum. O administrador, tal qual o mandatário, não é o senhor dos bens que administra; assim, cabe-lhe tão somente praticar os atos de gestão que beneficiem o verdadeiro titular, o povo. Em um País onde a corrupção encontra-se arraigada, caracterizando-se como verdadeira chaga social, afigura-se sempre oportuna a tentativa de sistematização dos princípios que delineiam o obrar do agente probo. Aperfeiçoado o estudo e identificada a origem, melhores resultados serão auferidos na coibição da improbidade. O presente ensaio visa a identificar os atos de improbidade a partir da