Direito administrativo
Departamento de Direito Público (SDB)
Introdução ao Direito II
Professor: Carlos Vargas da Costa
Direito administrativo – Parte I
O objetivo do trabalho é estudar e compreender um ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo.
Eduardo Younes de Carvalho Mat.: 10937-011
Niterói - RJ
2011
Sumário
1– Introdução..............................................................................................................................3
2 – Princípios jurídicos administrativos......................................................................................5 2.1 – Princípios constitucionais.......................................................................................5 2.2 – Princípios fundamentais da administração pública................................................8
3 – Administração pública..........................................................................................................9 3.1 – Conceito ................................................................................................................9 3.2 – Estrutura básica da administração pública...........................................................10
4 – Conclusão ...........................................................................................................................12
5 – Bibliografia ........................................................................................................................12
1 – Introdução Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins