Administrativo AP e princ pios
DIREITO ADMINISTRATIVO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
COMPOSIÇÃO E PRINCÍPIOS
Professora Amanda Alves Almozara
Pós-graduada e mestranda pela PUC/SP
Advogada
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DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSORA
AMANDA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Etimologia: São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de
Mello duas versões para a origem do vocábulo administração:
1ª) é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, mais are (verbo), que significa servir, executar;
2ª) indica que, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão.
O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSORA
AMANDA
Segundo José dos Santos carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim, uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também à coletividade ou ao público em geral”.
Manual de Direito Administrativo; 12ª edição; Lúmen Júris; Rio de Janeiro; p. 7.
Alexandre de Moraes, “a Administração Pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.
Direito Constitucional Administrativo; 1ª edição; Atlas; São
Paulo; p. 91.
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AMANDA
Segundo José dos Santos carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim, uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também à coletividade ou ao público em geral”.
Manual de Direito Administrativo; 12ª edição; Lúmen Júris; Rio de Janeiro; p. 7.
Alexandre de Moraes, “a Administração Pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o