Tribunais de contas
O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Aracaju
2008
STELLA MARIA DE SOUSA ROCHA
O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Aracaju
2008
STELLA MARIA DE SOUSA ROCHA
O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Invariablemente voy hacia el futuro, y soy origen de lo que me guía, nada puede impedírlo, ni borrar el horizonte diseñado letra a letra cada mañana.
Emiliano Gómez
RESUMO
A Improbidade Administrativa, também denominada de corrupção administrativa, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Revela-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência nas esferas Administrativas e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos. Motivada pelo princípio da moralidade, a Lei de Improbidade Administrativa nasceu com a finalidade de combater atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública. Estão explícitas nesta Lei as formas de punição aos atos de improbidade, independentemente de serem sanções penais, civis ou administrativas, como suas hipóteses de ocorrência e demais características a ela inerentes. Aliado no combate à Improbidade Administrativa encontra-se os Tribunais de Contas, órgãos autônomos e independentes, auxiliares do Poder Legislativo, incumbidos de exercer o controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e suas respectivas administrações direta e indireta. Em consonância com seu papel de controlador e