aula direito adm lfg
Disciplina: Direito Administrativo
Prof. Licínia Rossi
Aula nº 1
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I. Anotação de Aula
II. Jurisprudência Correlata
III. Simulado
IV. Lousa Eletrônica
I - ANOTAÇÃO DE AULA
1.
REGIME JURÍDICO
1.1.
Regras e princípios
Para administrado e administrador.
a)
Supremacia do interesse público sobre o particular: é vislumbrado inicialmente pelo professor
Celso Antônio Bandeira de Melo (CABM). Para ele este princípio é uma “pedra de toque” do direito administrativo. O interesse da coletividade prevalece em detrimento do interesse do particular.
O interesse público goza e prerrogativas, fato que permite que o poder público faça uso do(s):
a.
Poder de polícia
b.
Atributos: presunção de legitimidade.
b)
Indisponibilidade do interesse público: estabelece que o interesse público não pode ser disposto
livremente pelo administrador, que deve atuar dentro dos limites legais. O administrador exerce múnus público, então deve agir em nome da coletividade. Também é “pedra de toque” para CABM.
c)
Legalidade: enquanto a supremacia é regra em todos as formas de Estado, legalidade está
presente apenas nos Estados que seguem regras (Estado de Direito). Verdadeira subordinação à lei no âmbito do direito público (no direito privado é não contrariá-la).
Administrador pratica ato ilegal
anulação.
Quem pode anular?
Administração pública: autotutela
Poder Judiciário: nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Prazo: 5 anos (art. 45, Lei 9.784/99)
Efeitos ex tunc.
ANALISTA E TÉCNICOS DO TRT E TST - INTENSIVO – Direito Administrativo – Licínia Rossi
Material de Apoio elaborado pelo monitor Leonardo
d)
Impessoalidade: ausência de subjetividade. Inexistência de benefício ou prejuízo em razão da
pessoa.
Súmula vinculante 13
proíbe o nepotismo: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente