A questão do metodo
A questão do método
1 A QUESTÃO DO MÉTODO
De acordo com Lakatos, método é o conjunto de atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros – traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista” (MARCONI; LAKATOS, 2009). A questão do método no direito está ligada ao modelo analítico pelo qual a ciência do direito busca captar os fenômenos jurídicos que estão no cotidiano como um fenômeno normativo, assim realizando a sistematização das regras para obter um conjunto de decisões possíveis, onde a teoria jurídica através de procedimentos que constitui uma analise procura construir uma analítica em cima da própria norma jurídica. Sendo que a análise pode ser vista como um processo de decomposição que parte de um todo, separando e especificando suas partes, ou pode ser também a resolução ou solução regressiva de uma cadeia de proposições, aonde vem trazer a solução de um caso através de suposições, sendo que em ambos os casos procura aplicar-se o próprio método analítico que nada mais é que um exame discursivo que se desenvolve por meio da distinção, classificação e sistematização.
2 MÉTODO ANALÍTICO
2.1 INDUÇÃO, DEDUÇÃO E ANALOGIA.
Para que possamos entender melhor o método analítico, temos que aprimorar nosso entendimento em outros métodos como o método indutivo e dedutivo, pois o método analítico serve-se de procedimentos lógicos que partem da indução e da dedução, sendo que no caso do direito utiliza-se também a analogia. Quando sugerimos que haja um entendimento em outros métodos, se dá pelo fato que a ciência do direito não procura criar uma disputa por método, porém cada um possui um papel fundamental para o desenvolvimento do direito, veja que a dedução é apresentada como um procedimento conclusivo de proposições que partem do geral para o particular, e temos como exemplo:
Todo homem