Trabalho de legislação
Lei nº 9610/98
1- O que são obras na lei de direitos autorais?
Obras são objetos – textos, ilustrações, projetos, adaptações, traduções, composições, etc. - criados em co-autoria, anônima, pseudônima, inédita, póstuma, originaria, derivada. 2- Quais são as obras protegidas?
- Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- as obras dramáticas e dramático-musicais;
- as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- as composições musicais, tenham ou não letra;
- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- os programas de computador;
- as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constitua uma criação intelectual.
Lei nº 9609/98
1- O que é programa de computador para esta lei?
É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
2- Como se da à proteção a propriedade intelectual ou programa de computador?
O regime de proteção