A quebra dos princípios da administração publica
Após uma pequena analise de um texto que retrata todas as irregularidades de um assunto tão polêmico, e que ninguém da à menor importância política ou ética para o abuso e o descaso, que é o cartão corporativo, fica claro o porquê os gastos não param de crescer.
No caso apresentado no texto publicado pela revista veja, podemos ver que nenhum dos princípios do direito administrativo é respeitado ou levado em conta pelos parlamentares que tem pose do cartão corporativo, pois segundo o “artigo 37, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O artigo 37, para os que buscam um entendimento e uma opinião do assunto é muito claro, mas para os parlamentares, é iguinorados, o que torna ainda mais abusivo. A quantia de R$ 357,6 milhões de reais mostra que, em nove anos, os parlamentares contaram com muito oportunismo infringindo assim os princípios da impessoalidade, Moralidade e Legalidade, pois agiram em benefício próprio e particular e não foram éticos e agiram de má-fé.
E tem mais, o texto mostra também que os princípios de Publicidade foram esquecidos assim como os outros demais princípios, pois em 2009 foram lançados como assuntos sigilosos, gastos que não se referia a despesas secretas, despesas como, hospedagem, alimentação combustível e etc. Ou seja, se foram lançados irregularmente, deveriam ser publicados como manda o “artigo 37”. “Esses gastos não se confundem com os de caráter sigilosos e, portanto, não justificam a omissão do CPF do beneficiado”, conclui o texto.
Portanto, com tantos gastos pessoais e irregulares, como pode haver presteza, adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e qualidade? Enfim, todos os princípios da administração publica descumpridos. E assim justifica meu ponto de vista em relação ao