Quebra do sigilo bancário
A imensa busca de conhecimento sobre questões jurídicas é o que impulsionou o presente trabalho. A constante evolução das normas em busca da perfeita correlação e espelho da sociedade, bem como a melhor aplicação da justiça no âmago nacional e internacional é que se fazem necessários estudos constantes das mutações das gerações com objetivo único: a uniformização.
As diversas indagações do estudo do direito vêm impulsionando a criações de teorias cada vez mais originais e estas são diariamente sabatinadas pelo tradicionalismo e conservadorismo do sistema brasileiro. Essas novas visões ficam carecedoras, portanto das grandes vozes da doutrina nacional tendo que solidificarem com fortes rigores científicos para se firmarem ou ao menos criar luzes e idéias mais atuais.
Dentre os mais variados temas conflituosos em nosso ordenamento a questão política- econômica corresponde um alicerce relevante em todo e qualquer sistema governamental. Mais precisamente, as atividades bancárias de pessoas físicas e jurídicas são de extremo interesse do Estado, pois é delas que se forma a grande economia em potencial, bem como a fixação de seus contribuintes que formam as receitas Estaduais.
Nos bancos encontramos todo o histórico do capitalismo, sua constante evolução, crescimentos e déficits. Com o seu papel de intermediário, a função resguardo dos bens de seus clientes, desperta o enorme interesse da Administração Pública que tem o entendimento da importância das instituições financeiras para economia, bem como tem interesse sobre o grau financeiro e patrimonial do particular. Eis aqui o despertar do interesse sobre o tema da presente tese. Qual o limite para o interesse da Administração Pública? Até que ponto deve ser resguardado o Sigilo Bancário do Particular? É possível a quebra desse Sigilo? Como tem se comportado o nosso País a respeito?
Em conflito se divide as mais diversas teorias e posicionamentos doutrinários. Principalmente com a promulgação da Lei