A PROVA DE FATO NEGATIVO É DIABÓLICA?
1. INTRODUÇÃO
Abordar-se-á no presente estudo a polêmica questão da chamada prova diabólica. Para tanto, será necessário, após breve análise sobre o conceito da mesma, enquadrar a prova de fato negativo como uma das espécies de prova impossível, levando-se em consideração a regra convencional da distribuição do ônus da prova e a maneira em que seria, no caso concreto, realizada a produção da mesma.
2. DESENVOLVIMENTO
Preliminarmente, calha registrar o significado da denominada prova diabólica. Nas palavras do ilustre professor Fredie Didier Jr1 “a prova diabólica é aquela que é impossível, senão muito difícil, de ser produzida”. Portanto, segundo esta noção, é possível se falar em prova diabólica quando a produção da mesma, seja pela prova em si, seja pela inexistência de meios capazes a produzi-la, torna-se impossível a averiguação da verossimilhança de determinado fato alegado pelas partes em juízo.
Ao abordar o tema, grande parte dos doutrinadores, tendo como base a nomenclatura conferida pela jurisprudência pátria, faz a imediata ligação com a prova de fato negativo, atribuindo à mesma o status de “diabólica”, ante a suposta complexidade em sua obtenção.
Todavia, não assiste razão à esta parte purista da doutrina, visto que muitos fatos negativos, sobretudo aqueles determinados, podem ser comprovados mediante simples prova afirmativa em sentido contrário.
Contudo, há fatos negativos puros, também chamados de indeterminados ou absolutos, sobre os quais a produção de prova senão impossível, seria complexíssima. É neste sentido a lição de Moacyr Amaral Santos2, para quem
Realmente, há negativas de tal forma indefinidas ou absolutas, que a sua prova seria mesmo impossível, quiçá apenas dificílima. Assim, quando Caio nega, pura e simplesmente, que seja devedor de Tício, certamente, uma prova dessa natureza, se não impossível, seria