Prova negativa
PÓS-GRADUAÇÃO TELEPRESENCIAL EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL TURMA 21
SOLANGE ROMIO
A PROVA DE FATO NEGATIVO É DIABÓLICA? COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM TAIS SITUAÇÕES?
São Miguel do Oeste/SC
2014
A prova diabólica é a modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como exemplo, a prova de um fato negativo, a mesma é utilizada nas hipóteses em que a prova de veracidade é extremamente difícil de ser produzida, não sendo possível prová-la por nenhum meio de nenhuma demonstração.
O principio da impossibilidade da prova negativa baseia-se no direito canônico de que somente o Diabo poderia provar um fato inexistente. Isto se fundamenta no fato de que uma testemunha pode afirmar que não viu o réu cometer um crime, mas é impossível que a mesma testemunha afirme que este réu nunca cometeu um crime.
Vale destacar que o Processo Civil adotou a teoria estática de distribuição do ônus da prova, onde quem alega deverá provar. Mas esta teoria não decide a prova diabólica ou negativa, surgiu com isto à teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, onde o ônus da prova é distribuído para quem puder suportá-lo.
A citada teoria é plenamente aplicável pela doutrina e jurisprudência pátria, principalmente nos casos em que se destacam as relações consumistas.
O Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de proteger e defender o consumidor, a ordem publica e interesse social, trás em seu contexto duas regras bem distintas sobre o ônus da prova.
O inciso VII do art. 6º do CDC é uma autorização expressa da redistribuição do ônus da prova, e embora não seja a consagração da distribuição dinâmica do ônus da prova, tem tudo a ver com ela, pois é feita pelo juiz “a posteriori”, após verificar no caso concreto quem poderá suportar o ônus da prova.
Vejamos a redação do dispositivo legal:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a